Qual é o melhor teste de velocidade?

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Qual é o melhor teste de velocidade? ilustração de notebook com contador de velocidade |

Está desconfiando que sua operadora não entrega a velocidade correta contratada, veja como medir velocidade da internet.

Qual é o melhor teste de velocidade de internet? Aprenda a medir velocidade da internet em casa com sites rápidos

 

EAQ

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É o site oficial para medição de internet da Anatel, com ele você tem os dados corretos de upload, download e etc.

 

Fast.com

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O fast.com é um site da Netflix para medição da velocidade de internet, com um layout simples e direto. Mostra a latência de rede, upload e download.

 

Speed Test

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Para medir medir velocidade da internet o Speed test é mais uma opção apesar do site estar entupido de anúncios ele mede corretamente a internet.

Tem aplicativo para smartphone.

 

Quais meus direitos?

A Anatel tem um conjunto de regras para proteger o consumidor. Elas estão consolidadas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC.

Se quiser saber todos os detalhes sobre as obrigações das prestadoras quanto a atendimento, oferta, cobrança e outros temas relativos aos serviços de telefonia móvel fixa, banda larga e TV por assinatura, consulte o regulamento. Mas, se você preferir a versão resumida, confira as regras gerais trazidas pelo RGC:

  • Cancelamento automatizado do serviço;
  • Retorno imediato de ligações interrompidas durante o atendimento;
  • Créditos pré-pagos valem 30 dias, no mínimo;
  • Gravação de todas as ligações independentemente de quem originou a chamada ao call center da operadora;
  • Unificação do atendimento para combos;
  • Espaço do consumidor no portal da prestadora, com informações como contrato, faturas, histórico de consumo e histórico de protocolos; e
  • Atendimento em qualquer estabelecimento associado à marca.


Quer entender melhor?

Veja abaixo as principais regras do RGC:

– O consumidor deve ser prévia e claramente informado de todas as condições relativas ao serviço por meio de sumário (art. 50).

– Prestadoras devem comunicar com antecedência sobre alteração de plano (art.52).

– No espaço reservado ao cliente na página da prestadora, o consumidor pode ter acesso a seus contratos, documentos de cobrança, relatório dos serviços prestados e histórico de suas demandas (art. 22).

– O consumidor pode contestar valores contra ele lançados no prazo de 3 anos.

Em caso de cobrança indevida, a prestadora deve devolver em dobro a quantia que o consumidor pagou a mais (art. 81 e 85).

– Toda oferta de telecomunicações deve estar associada a um plano de serviço e deve conter informações referentes a facilidades, promoções e descontos, custo de aquisição, instalação e manutenção de dispositivos de acesso e multas rescisórias, no caso de aplicação de prazo de permanência mínima (art. 41).

– Todos os planos de serviço comercializados devem estar apresentados pela prestadora em sua página na internet (art. 45).

– Quando o consumidor aderir a promoções ou descontos, dados sobre esses devem ser encaminhados ao consumidor por mensagem de texto ou eletrônica (art. 51).

– Prestadoras devem entregar ao consumidor o contrato de prestação do serviço e o plano de serviços contratado pelo usuário (art. 11).

Depois de medir velocidade da internet, você percebeu que não chega como contratado você pode abrir uma reclamação junto a Anatel, para isso precisará do numero de protocolo de reclamação com sua operadora.

Geralmente após reclamar leva no máximo 2 dias para que a operadora entre em contato e tente corrigir o problema.

Confira o passo a passo:

1. Fale primeiro com a sua operadora. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornece.

A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e têm prazos para fazer isso.

Exija e anote o número do protocolo de atendimento da sua operadora. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.

 

2. Caso o problema não seja solucionado, recorra à ouvidoria da operadora.

Se a situação não for resolvida por meio dos canais de atendimento convencionais da prestadora, você deve recorrer à ouvidoria da empresa e anotar o protocolo de atendimento. Agora a Anatel obriga as maiores prestadoras do setor (Claro, Oi, Sky, TIM e Vivo) a oferecer esse novo canal de comunicação com os consumidores.

As ouvidorias foram criadas para garantir um tratamento específico e individual para os problemas dos consumidores e devem dar uma resolução adequada para cada reclamação. Além de atender as demandas dos usuários, tais espaços também servem para avaliar e criticar os problemas do atendimento da prestadora.

O canal tem um ouvidor designado especificamente para a função e ligado diretamente à direção da operadora. Entre suas obrigações, estão a de avaliar a qualidade do atendimento e de enviar relatórios sobre suas atividades à Anatel.

 

3. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, registre uma reclamação no Anatel Consumidor.

Sempre tenha em mãos o número de protocolo do atendimento fornecido pela ouvidoria. Caso ainda não tenha usado o Anatel Consumidor, faça seu cadastro e siga as instruções do sistema ou do Guia do Consumidor.

Atenção: cadastros para o antigo Sistema Focus/Fale Conosco não valem para o Anatel Consumidor.

 

4. Aguarde e acompanhe o prazo de dez dias corridos para resposta.

Assim que recebe a sua reclamação, a Anatel a encaminha para a operadora, que tem dez dias corridos para dar uma resposta ou solução ao caso.

É a operadora, e não a Anatel, quem deve lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no próprio sistema Anatel Consumidor.

5. Avalie o tratamento da prestadora ou reabra a reclamação.

Quando a prestadora responde sua reclamação, você tem duas opções:

1) reabrir a reclamação, caso entenda que seu problema não foi resolvido (é possível fazer apenas uma reabertura); ou

2) avaliar o tratamento, dizendo se o seu problema foi resolvido e dando uma nota de satisfação para o tratamento.

Você tem dez dias corridos para avaliar ou reabrir uma reclamação. Após esse prazo, ela será considerada finalizada e o sistema classificará o problema como “resolvido”.

 

Atenção: se você tem dificuldades em acessar o sistema ou se cadastrar, ligue para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.

6. O que a Anatel faz com as reclamações recebidas contra as operadoras

A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até dez dias corridos, as reclamações que você registrou.

Também publica, para que todos conheçam, os rankings de reclamações e a avaliação dos consumidores sobre cada prestadora.

Por isso, nunca deixe de avaliar as suas solicitações – isso é importante para que todos possam conhecer melhor o comportamento das prestadoras antes de contratar um serviço.

A sua reclamação, somada às reclamações de outros consumidores, também ajuda a Anatel a identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes.

Thiago Paivahttps://www.mobitecno.com.br/
Publicitário amante da #tecnologia, jogador de #games antigos, viciado em #música e vidrado em séries!

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